Província de Yamanashi, estado irmão de Minas Gerais, oferece bolsa para servidor do estado para treinamento no Japão. Nessa edição será oferecida uma bolsa. O programa terá duração de 8 meses, com início em 20 de maio de 2018 e término em 18 de janeiro de 2019.
Benefício que possibilita a redução para 20 (vinte) horas semanais da jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Conforme o disposto no item VI do art. 13 da Lei nº 869/52, só poderá ser provido em cargo público quem gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica. Para ingressar no serviço público o candidato deverá, obrigatoriamente, ser submetido a exame médico admissional e ser considerado apto para o exercício das atribuições do cargo ou da função.
Ajustamento funcional é a atribuição de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente. A solicitação de avaliação pericial para verificação das limitações da capacidade física ou mental será feita pelos médicos da SCSS ou Núcleos Regionais.
Compete à Superintendência Central de Saúde do Servidor:
O servidor que a solicitar será indispensavelmente submetido à inspeção médica para avaliação de sua capacidade laborativa e deverá obrigatoriamente apresentar, ao menos, uma das seguintes condições:
É destinado a todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, com caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A Superintendência Central de e Perícia Médica e Saúde Ocupacional é a unidade administrativa da Seplag, que tem por finalidade gerir as atividades de perícias médicas e a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 16.192, de 24 de junho de 2006, regulamentada pelo