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Perguntas Frequentes

Aqui são encontradas as principais perguntas recebidas pelo Projeto CCC e suas respostas.

Se sua dúvida não estiver contemplada aqui, acesse o nosso Fale Conosco !

 

Sobre o Projeto CCC

Como funciona a comunicação do projeto?

As ações do Projeto CCC são divulgadas periodicamente para que todos possam saber sobre seu andamento. Os canais que utilizamos são a divulgação de e-mails informativos, a realização de bate papos virtuais, reuniões transmitidas ao vivo etc. Além disso, temos um canal de Fale Conosco para o envio de dúvidas e sugestões. Essas ações são fundamentais para aumentar a colaboração e diálogo com os servidores, órgãos e entidades envolvidos na centralização de compras, buscando dar publicidade e transparência à iniciativa.

 
Como essa iniciativa se vincula à estratégia de governo?

O projeto está alinhado a uma das diretrizes estratégicas da área temática de Apoio e Suporte do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2019/2030 é "Potencializar a abrangência e a eficácia dos serviços compartilhados, centralizando e dando transparência aos processos de compras, alavancando tecnologias digitais e automatizando processos, visando à maximização das sinergias e à otimização dos recursos".

 
Quais são os benefícios esperados com a centralização de compras públicas?

A proposta de criar uma unidade especializada, focada na excelência do atendimento aos órgãos e entidades e referência na temática de compras públicas, vai possibilitar:

• Maior foco dos órgãos e entidades em suas atividades finalísticas;

• Redução de sobreposição e duplicidade de atividades nos processos;

• Padronização dos processos, especialização da mão-de-obra e redução dos riscos dos processos de contratações;

• Extensão dos ganhos de escala e produtividade com a centralização de procedimentos.

 
Como o Projeto CCC vem construindo a proposta de funcionamento da nova unidade?

A proposta de funcionamento da nova unidade é elaborada a partir da realização de estudos e diagnósticos sobre os temas pertinentes às ações, em busca de evidências que possam qualificar as discussões com os órgãos/entidades e a tomada de decisão. A partir disso, buscamos a interação e diálogo com os órgãos/entidades para incorporar seus conhecimentos e necessidades às propostas.

Como exemplo, foram realizadas reuniões com representantes dos órgãos/entidades no final de 2019, para compreender suas expectativas, que foram incorporadas ao planejamento do Projeto. Também foi realizado um estudo amplo sobre a dinâmica de compras no Estado de Minas Gerais, por meio da análise dos dados do Portal de Compras e um estudo preliminar da força de trabalho envolvida em atividades de compras públicas, por meio da pesquisa de dimensionamento da força de trabalho, respondida por mais de 1.000 (mil) servidores.

 
Como serão definidos os objetos a serem centralizados?

A partir de estudos realizados pelo Projeto CCC, os bens e serviços identificados como centralizáveis serão discutidos junto aos órgãos e entidades para identificar especificidades, considerando que a regra geral será a centralização das compras para as instituições abrangidas pelo CCC.

 
Como posso entrar em contato com a equipe do Projeto CCC?

Para enviar dúvidas, fazer solicitações ou sugestões à equipe do projeto, acesse o nosso Fale Conosco. 

 
Como posso acessar o grupo de Whatsapp e Telegram sobre compras públicas?

Basta clicar nos links abaixo, conforme o aplicativo de sua preferência.

Whatsapp ou Telegram. 

 

Principais atividades da futura unidade de compras públicas

Quais aquisições serão centralizadas?

A unidade centralizadora atenderá as unidades de compras dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sediados em Belo Horizonte nos seguintes processos:

 - Licitações: Pregão, Pregão para Registro de Preços, Concorrência, Tomada de Preços, Convite;

 - Contratações Diretas: Dispensa de licitação (exceto aquelas por valor, inclusive a Cotação Eletrônica de Preços – COTEP) e Inexigibilidade de licitação;

 - Chamamento Público;

 - Gestão de atas de registros de preços e de contratos corporativos realizados pela unidade centralizadora; e

 - Atividades administrativas relacionadas à gestão de contratos, como a sua formalização e o processamento de termos aditivos.

 
Quais aquisições NÃO serão centralizadas?

Não serão centralizados os seguintes processos:

 - Dispensa de licitação por valor, inclusive por Cotação Eletrônica de Preço - COTEP;

 - Regime Diferenciado de Contratação - RDC;

 - Doação pela Administração;

 - Parceria Público Privada - PPP;

 - Concessões;

 - Concurso;

 - Procedimentos Internacionais;

 - Realizados pelas unidades dos órgãos e entidades localizadas no interior;

 - Para aquisição/contratação de bens ou serviços elencados na lista de exceção.

 
Como serão processadas as compras na nova unidade?

A futura unidade centralizadora terá duas linhas de atuação:

a) eixo de centralização, em que a nova unidade irá executar o processo de ponta a ponta, atuando desde a elaboração do Termo de Referência e a Pesquisa de Preços, para a aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades;

b) eixo transacional, em que apenas o processamento se dará na nova unidade, sendo mantido no órgão/entidade, detentor do conhecimento sobre as especificidades do objeto e de seu mercado, as competências de elaboração do Termo de Referência e da Pesquisa de Preços.

Os itens que integrarem a chamada "lista de exceção" serão mantidos sob inteira responsabilidade dos órgãos/entidades, ou seja, os órgãos e entidades executarão as fases interna e externa da licitação e a gestão administrativa do contrato, se houver.

 
Todos os Registros de Preços serão centralizados? O planejamento de registro de preços será feito pela unidade centralizadora de compras?

A competência para a realização de registros de preços, atualmente, já está centralizada na Seplag, que pode autorizar a realização e gestão de registro de preço para outro órgão/entidade. Não haverá alteração nesse procedimento. Com isso, para os objetos do escopo, os registros de preço serão gradualmente centralizados. Já para os objetos que estão fora do escopo, caberá à Seplag autorizar a gestão do registro de preço ao órgão demandante.

Todas as compras do Estado serão centralizadas conforme proposta de escopo. Para os planejamentos e Registros de Preço já vigentes nos setores, um plano de transição para a nova unidade está em construção.

 
A pesquisa de preço também será centralizada?

A pesquisa de preços será de responsabilidade do órgão demandante quando ele for o responsável pela elaboração do Termo de Referência (eixo transacional). Nesses casos, a unidade centralizadora contará com equipe para analisar as pesquisas de preço realizadas pelos órgãos e entidades, além de prover orientação e capacitação às equipes externas.

A unidade centralizadora realizará as pesquisas de preço dos processos em que ela for a área responsável pela elaboração do Termo de Referência (eixo de centralização). Exemplo: planejamento de registro de preço, contratações corporativas, gestão de ata de registro de preço etc.

 
Como funcionará a centralização para o tema de contratos administrativos?

A futura unidade centralizadora será responsável pelo processamento da formalização dos contratos e das alterações nesses instrumentos, realizadas por temos de apostila e termos aditivos.

O órgão ou entidade permanecerá responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual, incluindo as atividades de relacionamento com o fornecedor, ateste e respectivo pagamento das despesas.

 
A execução orçamentária e financeira permanecerá descentralizada?

Sim. Os processos relacionados à programação e execução orçamentária e financeira continuarão sendo realizados por cada órgão e entidade.

 
A nova unidade contará com medidas anticorrupção nos temas de Integridade, Controle Social e Transparência Pública?

Sim. A proposta é que os processos executados no âmbito da nova unidade sejam objeto de controle direto por parte da Controladoria Geral do Estado e observem as recomendações e boas práticas de governança de compras públicas.
 

Quais dispensas e inexigibilidades serão realizadas pela unidade centralizadora?

A unidade centralizadora realizará todos os procedimentos de contratação direta por dispensa (art. 24, da Lei nº 8.666/93) e inexigibilidade de licitação (art. 25, da Lei nº. 8.666/93), havendo exceção somente para:

• contratações de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, previstas no inciso I, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93;

• contratações de outros serviços ou compras de pequeno valor, previstas no inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93;

• aquisição de bens e contratação de serviços comuns realizadas por intermédio de Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 106, de 15 de dezembro de 2012;

• aquisições de materiais e serviços que constem na lista de exceção do escopo da futura unidade centralizadora.

 

Há possibilidade de os órgãos/entidades gerirem Registro de Preços para itens específicos?

A centralização dos registros de preços observará os materiais e serviços do escopo de atuação da unidade centralizadora. Para os itens do escopo da unidade centralizadora, competirá a ela realizar os procedimentos de licitação e de gestão da ata de registro de preços. Para os itens constantes na lista de exceção, isto é, que permanecerão sob responsabilidade dos órgãos e entidades, a unidade centralizadora irá, mediante solicitação do demandante, autorizar ao órgão/entidade ser gestor do Registro de Preços. Competirá a ele realizar os procedimentos de licitação e de gestão da ata de registro de preços.   

 

Quando houver previsão de análise das amostras na licitação, há necessidade de o órgão/entidade publicar resolução própria para designar os servidores responsáveis por realizar essa atividade?

Conforme informado no 6º Bate Papo do Projeto CCC, a designação de servidores específicos do órgão/entidade para compor equipe de apoio/comissão será avaliada caso a caso. A unidade centralizadora terá equipe de apoio/comissão própria, no entanto, se verificada a necessidade de atuação direta de servidor do órgão/entidade demandante, poderão ser necessários procedimentos para formalização da designação. É importante destacar ainda que, para as situações em que a equipe de apoio/comissão for apenas da unidade centralizadora, o órgão/entidade poderá ser acionado se houver necessidade de análise do demandante para dar prosseguimento ao certame.    

 

Serão definidos prazos para cada etapa dos processos executados pela futura unidade centralizadora?

Sim. Conforme informado no 6º Bate-papo do Projeto CCC, a equipe do projeto já iniciou os estudos e análises para definição de prazos e demais parâmetros necessários para monitoramento dos processos e atividades executados tanto pela unidade centralizadora, quanto pelos órgãos e entidades demandantes (os chamados Acordos de Nível de Serviço – ANS – e Operacional – ANO).

 

O órgão/entidade poderá solicitar alteração no contrato corporativo fora das janelas de alteração mencionadas?

A unidade centralizadora atuará, por padrão, conforme as janelas de solicitação de alterações nos contratos corporativos como objetivo de consolidar as demandas e proceder com as análises, técnica e jurídica, quando necessário, para mais celeridade e eficiência no processo.  Todavia, ciente que há situações que demandarão alterações extraordinárias, será possível os órgãos e entidades submeterem solicitações fora das janelas.

 

Os órgãos e entidades deixarão de celebrar os contratos decorrentes de ata de registro de preço em suas unidades?

Para os registros de preços gerenciados pela unidade centralizadora, competirá a ela realizar as atividades necessárias à formalização dos contratos decorrentes de uma ata de registro de preços, quando for previsto no instrumento convocatório a execução de cota por contrato.

 

Banco de Talentos

O que é o Banco de Talentos?

O Banco de Talentos é uma iniciativa da Seplag para a identificação e o mapeamento do perfil da força de trabalho responsável pelas compras públicas estaduais, contemplando informações sobre formação, experiências, competências técnicas e comportamentais, independentemente do tipo de vínculo do colaborador com o Estado.

O questionário é de preenchimento individual e deve ser feito pelo próprio servidor, empregado, terceirizado, estagiário ou demais pessoas interessadas em atuar no tema de compras públicas.

 
Por que devo preencher o questionário do Banco de Talentos?

O Banco de Talentos vai permitir conhecer a força de trabalho atualmente envolvida na temática de compras públicas, identificar necessidades de capacitação, criar uma rede de colaboração e de compartilhamento de conhecimentos entre os servidores dos vários órgãos e entidades, além de contribuir para alocação estratégica de pessoas, inclusive, para a futura unidade centralizadora de compras.

 
Quem pode preencher o Banco de Talentos?

O Banco de Talentos pode ser preenchido por qualquer pessoa que atue ou tenha interesse em atuar na temática de compras públicas. É fundamental que todas as pessoas envolvidas, em um momento no processo de compras, respondam ao questionário, independente do setor em que atuem (área de compras, contratos, assessorias, jurídico etc).

O questionário é de preenchimento individual e deve ser feito pelo próprio servidor, empregado, terceirizado, estagiário ou demais pessoas interessadas em atuar no tema de compras públicas.

Vale lembrar que, apesar do escopo do Projeto CCC ser as unidades de compras localizadas em Belo Horizonte, o Banco de Talentos não restringe a participação de servidores alocados em outras unidades.

 
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