Isenção de Imposto de Renda por Motivo de Doença

Benefício concedido a servidor aposentado ou pensionista por motivo de doença que esteja prevista na legislação.

Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

O servidor (ou pensionista) deverá apresentar, no dia da perícia, os exames originais que comprovem a patologia alegada.

Legislação

Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988

Lei Federal nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992

Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995

Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004

Portaria Normativa nº 1.174, de 06 de setembro de 2006

Resolução SEPLAG nº 15, de 10 de abril de 2007