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Nova Lei de Licitações e Contratos

A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios, está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação.

Durante os próximos 2 (dois) anos, haverá a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que, ao final desse prazo, restarão revogadas. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei de forma coordenada e organizada.

Nesta seção, são disponibilizados acesso à Lei, às orientações emitidas pelos órgãos competentes no Governo do Estado de Minas Gerais e às perguntas frequentes e suas respectivas respostas. 

Clique aqui e acesse a Lei nº 14.133 na íntegra

 
Orientação da Advocacia Geral do Estado - AGE

Por meio da Orientação AGE (SEI 35103384), o “Advogado-Geral do Estado recomenda que os órgãos da Administração direta e entidades Autárquicas e Fundacionais não realizem licitações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021, até que o Estado providencie sua regulamentação.” 

 
Quer saber mais sobre a nova norma e as ações desenvolvidas pelo Estado para sua implementação?

Disponibilizamos aqui as perguntas frequentes e respostas sobre o tema.

Clique aqui e acesse as Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos