Para o servidor de cargo de provimento efetivo, o vencimento básico corresponde a retribuição pecuniária, com valor fixo definido em lei, correspondente ao respectivo posicionamento na carreira.

Para cada Grupo de Atividades do Poder Executivo Estadual são previstas tabelas de vencimento básico específicas, cujos valores são definidos conforme os requisitos de ingresso na carreira e a carga horária de trabalho.

As tabelas de vencimento básico são estruturadas em níveis, que se subdividem em graus.

 

Grupo I - Gestão, Planejamento, Tesouraria, Ouvidoria e Político-Institucional

Grupo II - Agricultura e Pecuária

Grupo III - Meio Ambiente

Grupo IV - Saúde

Grupo V - Seguridade Social

Grupo VI - Educação Básica

Grupo VII - Educação Superior

Grupo VIII - Ciência e Tecnologia

Grupo IX - Cultura

Grupo X - Desenvolvimento Econômico e Social

Grupo XI - Justiça e Segurança Pública

Grupo XII - Transportes e Obras Públicas

Grupo XIII - Fazenda

Grupo XIV - Jurídicas

Grupo XV - Pesquisa e Ensino