DAD e DAI

A Superintendência Central de Política de Recursos Humanos, por meio da Diretoria Central de Gestão de Cargos e Funções, tem como uma de suas competências a gestão dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Conforme Lei Delegada n° 174/2007, os DADs são cargos de provimento em comissão da Administração Direta e podem ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo. Os DADs possuem 12 níveis de graduação.

Os DAIs, que foram instituídos pela Lei Delegada n° 175/2007, também são cargos de provimento em comissão, porém da Administração Autárquica e Fundacional e também podem ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo. Os DAIs possuem 40 níveis de graduação.

Cabe à Seplag o controle do percentual de cargos de recrutamento limitado estabelecido pelo art. 6° das Leis Delegadas supracitadas.

Em ambos os casos, cada nível corresponde a um valor específico e obedece ao grau de complexidade de suas atribuições.

O provimento nos níveis de DADs deve obedecer aos seguintes requisitos de escolaridade:

  • Níveis 1 a 4, preferencialmente nível médio de escolaridade;
  • Níveis 5 a 7, preferencialmente nível superior de escolaridade;
  • Níveis 8 a 12, preferencialmente nível superior de escolaridade.

O provimento nos níveis de DAIs deve obedecer aos seguintes requisitos de escolaridade:

  • Níveis 1 a 18, preferencialmente nível médio de escolaridade;
  • Níveis 19 a 40, preferencialmente nível superior de escolaridade.