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Diário Oficial - Cobranças
Em atenção ao Decreto nº 47.690 de 26/07/2019, pedidos de ampliação das despesas totais previstas no decreto de programação orçamentária e financeira, bem como remanejamentos entre grupos de despesas, deverão ser encaminhados para deliberação do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante.
Ressalta-se que, conforme Ofício Circular Cofin – 06/2021, todas as demandas das Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, ao serem encaminhadas para deliberação do Cofin, além da assinatura de seu dirigente máximo e demais documentos necessários, deverão conter a assinatura ou documento que comprove a anuência do Dirigente Máximo do Órgão/Entidade ao qual está legalmente vinculado.
Para as situações abaixo expressas no Anexo ao Ofício Circular COF nº 153/17, a competência pela análise e deliberação do pedido será da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto - SPLOR/SEPLAG:
1- Suplementação orçamentária por saldo financeiro ou excesso de arrecadação das fontes que não transitam pelo Caixa Único, inclusive recursos de convênio de entrada e suas contrapartidas já depositadas (exceto fonte 25 - operação de crédito).
2- Remanejamento intra e inter Unidades Orçamentárias e Grupos de Despesas de Fontes de recursos constitucionais.
3- Remanejamentos inter e intra Unidades Orçamentárias para ajustes na execução orçamentária das despesas de pessoal, precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) e auxílios pagos na folha.
4- Remanejamentos intra Unidade Orçamentária no mesmo grupo da despesa.
5- Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA de Convênios de Entrada, já aprovados pela Contadoria/SEF.
6- Aporte de recursos de Convênios de Entrada para declarações de contrapartida já aprovadas pelo COFIN.
7- Remanejamentos inter Unidades Orçamentárias do mesmo sistema.
8- Remanejamentos intra Unidades Orçamentárias e inter Grupos de Custeio e investimento até o limite de R$ 100 mil.
9 - Suplementação orçamentária no orçamento de investimento das empresas controladas.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Decreto nº 47.690/19 de 26/07/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências (CCGOV). Trata da finalidade e das competências do Cofin e da CCGOV.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)” (clique aqui para download).
As despesas decorrentes da realização de viagem internacional devem ser previamente autorizadas pelo Cofin, exceto quando se tratar de viagens do Governador do Estado em missões oficiais.
Ressalta-se que pedidos dessa natureza deverão ser encaminhados para deliberação do Cofin com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, tendo como referência a data de viagem. Em caso de autorização do pedido, caberá ao órgão/entidade tomar as demais providências necessárias, em especial junto à SEGOV.
As despesas decorrentes de viagem internacional deverão ser comportadas dentro dos limites estabelecidos para o órgão.
As viagens internacionais que não implicarem despesas para o Estado não deverão ser submetidas ao Cofin.
Para submeter o pedido à COF, é necessário enviar ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade, em que conste justificativa, impacto orçamentário-financeiro e declaração quanto à existência de disponibilidade orçamentária, por meio de formulário específico preenchido, disponível no SEI.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 8º.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos de Viagem Internacional (Formulário)” (clique aqui para download).
Provimento de Veículos:
É necessário o encaminhamento prévio para análise e deliberação do Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin quanto à aquisição de veículos (por compra) ou locação, bem como para a contratação de serviço de transporte oficial e fretamentos, independente da fonte de recursos.
Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade “SEPLAG/COFIN". No processo deverá constar, impreterivelmente, o “Formulário Cofin - Provimento de Veículos (Formulário) do SEI”, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade. Excepcionalmente, em relação aos pedidos de aquisição de veículos custeados com recursos de instrumentos de repasse solicitados juntamente com o pedido de celebração de convênio, o órgão/entidade poderá enviar apenas o “Formulário SEPLAG - Convênio + Brasil - Aquisições” do SEI.
Ficam dispensados de análise pelo Cofin:
-Provimento de veículos por meio de dação em pagamento, perdimento, adjudicação, depositário fiel e cessão de uso. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SEPLAG/DCGL/FROTA para análise e deliberação da Diretoria Central de Gestão Logística;
-Provimento de veículos por meio de doação e comodato. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SEPLAG/CGCRP, para análise deliberação do Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias;
-Transferências diretas de veículos (entre os órgãos do Poder Executivo). Os pedidos permanecem sendo tratados pelos órgãos e entidades diretamente com a Diretoria Central de Gestão Logística - DCGL/CSC/SEPLAG, sem a necessidade de formalização de processo SEI;
-Contratação de serviço de transporte de passageiros para atendimento a eventos e para a contratação de serviço de transporte de carga que não se revista de caráter continuado. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade SEPLAG/DCGL/FROTA para a análise e deliberação da Diretoria Central de Gestão Logística.
Provimento de Aeronaves:
É necessário o encaminhamento previamente para análise e deliberação do Cofin de todas as aquisições de aeronaves do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (em qualquer modalidade de recepção do bem, inclusive doações), independente da fonte de recursos.
Os pedidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a unidade “SEPLAG/COFIN”. No processo deverá constar, impreterivelmente, o "Formulário Cofin - Provimento de Aeronaves (Formulário)” do SEI, assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Para fazer o download do "Formulário de Locação de Veículos", clique aqui.
As despesas com consultoria estão suspensas (elementos-itens 35-01, 35-02 e 35-03).
Em situações excepcionais, estas despesas deverão ser encaminhadas para análise e deliberação do Cofin, mediante ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante, e somente serão conhecidas mediante apresentação de Plano de Trabalho contendo o detalhamento do objeto, valor, justificativa para realização da despesa e a existência ou não de disponibilidade orçamentária.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 11.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)” (clique aqui para download).
Para consultar as diretrizes referentes a Convênios de Entrada, bem como obter mais informações específicas acerca do tema, gentileza verificar o seguinte endereço:
Informações sobre Convênios de Entrada
Salvo situações excepcionais, justificadas pelo dirigente máximo do órgão/entidade, permanecem suspensas as despesas referentes à contratação e execução de serviços de coffee break/lanches.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 7º, §4º.
Regime Especial de Adiantamento
Os pedidos de adiantamento para a realização de despesas não previstas na legislação específica ou que excedam os limites ali estabelecidos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SPLOR/SEPLAG.
A SPLOR/SEPLAG ficará responsável por recepcionar, analisar e responder todos os pleitos, bem como pela liberação para execução no SIAFI, em caso de aprovação.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
Compete à Secretaria de Estado de Governo - Segov a editoração e a publicação do DOMG-e, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial - Siomg.
As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência da publicação dos atos oficiais e o noticiário de interesse do Poder Executivo estadual no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais serão consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Governo - Segov, conforme disposto no artigo 115 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Estarão sujeitos a pagamento para publicação no DOMG-e os atos originários de:
I - empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;
II - fundações estaduais de direito privado com natureza pública;
III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;
IV - pessoas jurídicas de direito público externo;
V - conselhos profissionais;
VI - serviços autônomos;
VII - outros Poderes do Estado, incluindo suas entidades vinculadas, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais;
VIII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas.
Ressalta-se que os conteúdos encaminhados para publicação serão passíveis de cobrança se remetidos direta ou indiretamente pelo proponente.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Decreto estadual nº 48.175, de 10 de abril de 2021 - Dispõe sobre a editoração e a publicação no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais.