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Licenças e Afastamentos
No exercício do cargo público o servidor poderá ausentar do trabalho por tempo determinado, conforme disposição em lei, e, a depender do caso, poderá ser concedida Licença ou Afastamento.
O servidor público do Estado de Minas Gerais dispõe de modalidades de afastamentos e de licenças que estão previstas por legislação específica e relacionadas pela necessidade do servidor e da administração pública.
Os afastamentos e licenças previstos na legislação para o servidor público de Minas Gerais, são os seguintes:
Licenças
- À adotante;
- À adotante – prorrogação;
- À gestante;
- Maternidade pelo regime próprio de previdência, como também, a sua prorrogação;
- Para acompanhar cônjuge;
- Para o serviço militar;
- Para tratar de interesses particulares;
- Para tratamento de saúde;
- Licença paternidade;
- Por motivo de doença em pessoa da família.
Afastamentos
- Para a Justiça Eleitoral;
- Para Exercício de Mandato Eletivo Federal/Estadual/Municipal;
- Por motivo de casamento;
- Por motivo de luto;
- Para participação em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado;
- Para exercício de Mandato Eletivo em Diretoria de Entidade Sindical;
- Para frequentar curso de formação;
- Afastamento preventivo (sindicância ou processo administrativo disciplinar);
- Afastamento remunerado de servidor público candidato à eleição Municipal, Estadual ou Federal;
- Afastamento voluntário incentivado (AVI).