Licenças e Afastamentos

No exercício do cargo público o servidor poderá ausentar do trabalho por tempo determinado, conforme disposição em lei, e, a depender do caso, poderá ser concedida Licença ou Afastamento.

O servidor público do Estado de Minas Gerais dispõe de modalidades de afastamentos e de licenças que estão previstas por legislação específica e relacionadas pela necessidade do servidor e da administração pública.

Os afastamentos e licenças previstos na legislação para o servidor público de Minas Gerais, são os seguintes:

Licenças

  • À adotante;
  • À adotante – prorrogação;
  • À gestante;
  • Maternidade pelo regime próprio de previdência, como também, a sua prorrogação;
  • Para acompanhar cônjuge;
  • Para o serviço militar;
  • Para tratar de interesses particulares;
  • Para tratamento de saúde;
  • Licença paternidade;
  • Por motivo de doença em pessoa da família.

 

Afastamentos
  • Para a Justiça Eleitoral;
  • Para Exercício de Mandato Eletivo Federal/Estadual/Municipal;
  • Por motivo de casamento;
  • Por motivo de luto;
  • Para participação em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado;
  • Para exercício de Mandato Eletivo em Diretoria de Entidade Sindical;
  • Para frequentar curso de formação;
  • Afastamento preventivo (sindicância ou processo administrativo disciplinar);
  • Afastamento remunerado de servidor público candidato à eleição Municipal, Estadual ou Federal;
  • Afastamento voluntário incentivado (AVI).