Você está aqui:
TIC
Todas as aquisições de bens e contratação de serviços relacionados à TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) que implicarem a realização de despesas correntes com valores estimados iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ou qualquer valor para a realização de despesas de capital, assim como as que demandarem suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, deverão ser submetidas para deliberação do Cofin, mediante ofício do dirigente máximo do órgão/entidade demandante.
Os pleitos devem ser encaminhados previamente para manifestação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC/Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC. A forma de apresentação dos pedidos e os prazos deverão seguir as normas e padrões definidos pelo CETIC/CGTIC.
- Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 12º.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário de Solicitação de Demanda de TIC (Formulário)” (clique aqui para download).