Reintegração

Nesta página serão divulgados os atos relativos a cumprimento de decisões judiciais que determinam a reintegração de servidores públicos estaduais.

A reintegração, que decorre de decisão administrativa ou sentença judicial passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho 1952.

O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica, conforme convocação abaixo. Verificada a incapacidade, o servidor será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado, nos termos do § 3º do artigo 50 da mesma Lei.

 

Atos de Reintegração da Secretaria de Estado de Educação

Convocações para perícia médica