Nesta página serão divulgados os atos relativos a cumprimento de decisões judiciais que determinam a reintegração de servidores públicos estaduais.
A reintegração, que decorre de decisão administrativa ou sentença judicial passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho 1952.