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Serviços Terceirizados
Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados
Os pleitos de contratação, renovação ou alterações de contrato referente a serviços prestados pela Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS deverão ser encaminhados para prévia deliberação do Cofin.
O ofício que apresente a demanda deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar, bem como deverá conter a declaração quanto à disponibilidade orçamentária. Também se faz necessário o encaminhamento de Formulário de Impacto emitido e assinado pelo Presidente da MGS.
As demandas indicadas abaixo não necessitam de prévia autorização do Cofin:
I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de ISSQN
IV - Serviços de Gestão Documental;
V - Aditamento por prorrogação de vigência exclusivamente;
VI - Alterações ou renovações contratuais que não implicarem qualquer ampliação de despesa e/ou de número de empregados com relação aos valores e quantitativos executados.
- Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui.
- Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 13.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Qualificação de Pleitos da MGS” (clique aqui para download)
Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados
Os pleitos de contratação, renovação ou alteração de contrato referente a empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza semelhante a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS, deverão ser encaminhados para o prévia deliberação do Cofin.
Ressalta-se que são considerados serviços terceirizados de natureza semelhante aqueles que impliquem a realização de atividades relacionadas a postos de trabalho previstos no quadro institucional de empregados e demais serviços prestados pela MGS.
O ofício que apresente a demanda deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar, bem como deverá conter a declaração quanto à disponibilidade orçamentária.
As demandas indicadas abaixo não necessitam de prévia autorização do Cofin:
I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III- Termo aditivo de contratos visando à aplicação de ISSQN.
- Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui.
- Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Serviços Terceirizados” (clique aqui para download)