Serviços Terceirizados

MGS

Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados

 

 

MGS

Os pleitos de contratação, renovação ou alterações de contrato referente a serviços prestados pela Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS deverão ser encaminhados para prévia deliberação do Cofin.

O ofício que apresente a demanda deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar, bem como deverá conter a declaração quanto à disponibilidade orçamentária. Também se faz necessário o encaminhamento de Formulário de Impacto emitido e assinado pelo Presidente da MGS.

 

As demandas indicadas abaixo não necessitam de prévia autorização do Cofin: 
 I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de ISSQN
IV - Serviços de Gestão Documental;
V - Aditamento por prorrogação de vigência exclusivamente;
VI - Alterações ou renovações contratuais que não implicarem qualquer ampliação de despesa e/ou de número de empregados com relação aos valores e quantitativos executados.

 

  • Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui. 
  • Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 13.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Qualificação de Pleitos da MGS” (clique aqui para download)

 

 

Demais empresas prestadoras de serviços terceirizados

Os pleitos de contratação, renovação ou alteração de contrato referente a empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza semelhante a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS, deverão ser encaminhados para o prévia deliberação do Cofin.
 
Ressalta-se que são considerados serviços terceirizados de natureza semelhante aqueles que impliquem a realização de atividades relacionadas a postos de trabalho previstos no quadro institucional de empregados e demais serviços prestados pela MGS.
 
O ofício que apresente a demanda deverá ser encaminhado com as devidas justificativas, indicando detalhadamente todas as despesas ou alterações de despesas pré-estabelecidas que se pretenda realizar, bem como deverá conter a declaração quanto à disponibilidade orçamentária. 

 

As demandas indicadas abaixo não necessitam de prévia autorização do Cofin: 
 I - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Reajustes salariais decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e reajustes de outras verbas que nela estiverem previstas;
II - Termo aditivo de contratos visando à aplicação de Acréscimo em decorrência do aumento do valor de Vale Transporte;
III- Termo aditivo de contratos  visando à aplicação de ISSQN.

 

  • Para consultar a legislação pertinente à temática, clique aqui. 
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Serviços Terceirizados” (clique aqui para download)