Efetivação, Estabilidade e Reabilitação

A Efetivação, a Estabilidade e a Reabilitação são institutos que dependem do decurso do tempo para sua aplicação, observada os casos específicos e conforme disposição em Lei.

 

Efetivação

Procedimento adotado pela Administração Pública para regularização da situação funcional do servidor, observada os requisitos previsto em lei específica.

 

Estabilidade

Garantia de permanência no serviço público, adquirida pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso, condicionada à comprovação da aptidão, aferida no processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED) de que trata o Capítulo III do Decreto nº 45.851/2011, e ao cumprimento do período de estágio probatório de que trata o artigo 4º do referido Decreto.

 

Reabilitação

Consiste na retirada do registro da aplicação das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função dos assentamentos funcionais, observado o decurso do tempo.