Licença de Saúde

Licença para Tratamento de Saúde (LTS)

O servidor que a solicitar será indispensavelmente submetido à inspeção médica para avaliação de sua capacidade laborativa e deverá obrigatoriamente apresentar, ao menos, uma das seguintes condições:

  • Impossibilidade do desempenho das funções inerentes ao cargo ou aproveitamento em outras, por razões de saúde;
  • Possibilidade de o trabalho acarretar o agravamento da doença;
  • Risco para terceiros.

A inspeção médica deverá ser requerida, junto à Superintendência Central de Saúde do Servidor ou a outro serviço por ela indicado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia desse afastamento. Caso o requerimento seja feito fora do prazo, o servidor poderá perder total ou parcialmente o direito à licença para tratamento de saúde.

Legislação

Lei nº 869, de 05 de julho de 1952

Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018

Artigo 4º da Resolução SEPLAG nº 02, de 27 de janeiro de 2015

 

1.  Tutorial para preenchimento de BIM - Servidores Efetivos - Finalidade da inspeção: Avaliação de Incapacidade para o Trabalho​

https://drive.google.com/file/d/1TFv_-udw-hnzUsQRG5xama7Meek80vkr/view?usp=sharing

2. Tutorial para preenchimento de BIM - Servidores Não Efetivos - Finalidade da inspeção: Avaliação de Incapacidade para o Trabalho​

https://drive.google.com/file/d/1OdGR3LkTlpKgKStEmeIOm4XINV2rhIOR/view?usp=sharing

3. Tutorial para preenchimento de BIM - Lei Complementar 138/2016 - Finalidade da inspeção: Avaliação de Incapacidade para o Trabalho​

https://drive.google.com/file/d/1nkSAdtY6bV_wgWXH91pPQNvpOXxcC1zW/view?usp=sharing

 

Aposentadoria por Invalidez

Ocorrerá invalidez quando o servidor for acometido de doença que o incapacite para o exercício do seu cargo. Deve-se sempre lembrar que as doenças podem causar limitações às atribuições da vida diária e/ ou laboral do indivíduo sem que, contudo, ele se torne totalmente incapaz para o trabalho.

Requisito básico para a concessão de Aposentadoria por Invalidez: Existência de incapacidade laborativa total e definitiva ou irreversível traduzida pela impossibilidade de o servidor reassumir o exercício do seu cargo mesmo após gozo do prazo máximo permitido de LTS e verificado não ser possível Ajustamento Funcional (AF).

Legislação

Constituição Federal de 1988

Lei nº 869, de 05 de julho de 1952

Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002

Lei Complementar nº 110, de 29 de dezembro de 2009

 

Adaptação de horário de trabalho

A chefia imediata poderá adaptar o horário de trabalho do servidor que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da Superintendência Central de Saúde do Servidor e dos Núcleos Regionais.

Para ter direito à adaptação de horário, fica o servidor obrigado a entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de freqüência ao tratamento que deu origem ao benefício com data, horário e duração do atendimento.

Documentos necessários:

  • Boletim de Inspeção Médica (BIM), devidamente preenchido (apenas a frente);
  • Comprovante da situação geradora do requerimento (comprovante de tratamento); e
  • Documento de identidade original com foto e assinatura.

Legislação

Artigo 10 do Decreto nº 46.061, de 09 de outubro de 2012

 

Interposição de Recurso

O servidor que discordar do resultado da avaliação pericial poderá interpor recurso administrativo ao Diretor da Superintendência Central de Saúde do Servidor no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão pelo interessado ou de sua publicação. Deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado, sendo facultativa a juntada de documentos comprobatórios de tratamento médico, ou outros documentos evidenciadores da incapacidade alegada. O recurso deverá ser protocolizado em qualquer das unidades de perícia ou encaminhado via correios diretamente à Unidade Central - Belo Horizonte, cabendo ao servidor comprovar o envio dos documentos. Para decisão do recurso, o servidor poderá ser convocado para nova inspeção médica. A conclusão se dará oficialmente por meio da publicação realizada no Diário oficial dos Poderes do Estado.