FGD e FGI

As funções gratificadas criadas nos termos do art. 8° das Leis Delegadas n° 174 e n° 175, são destinadas ao desempenho de funções de confiança exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou detentor de função pública.

As FGDs são graduadas em dez níveis e as FGIs em nove níveis, ambas com requisito de escolaridade preferencial de nível médio para as funções gratificadas 1 e 2, e de nível superior para as demais.