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Promoção à Saúde
Programa de Exame Médico de Saúde Ocupacional
É destinado a todos os servidores públicos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, com caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PEMSO será realizado pelos núcleos de saúde ocupacional dos órgãos que os possuem, observadas as diretrizes da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional. O exame médico de saúde ocupacional compreende a realização de exame clínico, incluindo anamnese ocupacional e exame físico.
Poderão ser solicitados ao servidor exames complementares, receitas, relatórios e outros documentos, às suas expensas, considerando o cargo e as atividades por ele exercidas. A periodicidade de realização do exame de saúde ocupacional será definida em instrução normativa e observará as atividades desenvolvidas pelos servidores. O servidor será convocado pela Diretoria de Recursos Humanos de seu órgão de lotação para a realização de exame médico de saúde ocupacional, conforme disponibilização de vagas pelo núcleo de saúde ocupacional.
Legislação
Programa Saúde da Mulher Servidora
O programa é composto por atividades que envolvem a disponibilização de informações, cujas temáticas perpassam por questões sobre a promoção de saúde, bem-estar e prevenção de doenças no contexto de trabalho, tendo em vista as particularidades que envolvem as atividades laborais e de gênero, para as servidoras do Governo de Minas Gerais.
Para tanto, são realizadas palestras, rodas de conversa e outros eventos similares, em Belo Horizonte, em parceira com órgãos e profissionais da área.
Programa de Saúde Vocal do Professor
Em vigor desde dezembro de 2006, foi planejado e desenvolvido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, por meio da Diretoria Central de Saúde e Segurança e de sua equipe de fonoaudiologia, órgãos vinculados à Seplag.
O programa caracteriza-se como uma política preventiva que visa à promoção da saúde vocal dos servidores da Administração Pública Estadual de Minas Gerais que fazem uso profissional da voz, principalmente professores e professoras. O PSVP é composto de três etapas, sendo a participação na primeira etapa requisito indispensável para participação nas etapas subsequentes.
Legislação
Programa de Cessação do Tabagismo
Tem como objetivo estimular a adoção de hábitos saudáveis, prevenir a ocorrência de doenças e de estabelecer procedimentos referentes da redução da prevalência do tabagismo.
O Programa é coordenado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e e sua execução poderá ocorrer por meio de parcerias com outros órgãos e entidades.
Legislação
Programa Saúde em Peso
Trata-se de um grupo para orientar os servidores quanto a importância de modificar seus hábitos alimentares e incentivar a prática regular de atividade física com o intuito de contribuir no processo de redução do peso corporal e melhora da qualidade de vida. As reuniões do grupo são presenciais e ocorrem uma vez por semana, durante 6 semanas. Neste período o participante terá contato com nutricionista, psicólogo e fisioterapeutas.
Os interessados em participar do grupo podem manifestar seu interesse enviando e-mail contendo nome completo e ramal para contato, para [email protected]
Ginástica Laboral
Consiste na realização de uma série de exercícios leves e de curta duração, no ambiente de trabalho, que não sobrecarregam o servidor, previnem doenças ocupacionais e garantem saúde e qualidade de vida aos servidores. Atividade Física e Ginástica Laboral não são a mesma coisa. Essas duas práticas têm objetivos diversos e diferem significativamente nos meios e instrumentos que utilizam. Os programas de atividade física consistem em incentivos à prática de esportes ou atividades que levem a um maior dispêndio energético e movimentação da musculatura. A ginástica laboral tem por objetivo principal a prevenção de doenças ocupacionais, é realizada nos locais de trabalho, por períodos que variam de 8 a 12 minutos, durante a jornada de trabalho. Logo, uma não substitui a outra.