Outras Temáticas

Empresas Públicas Dependentes 
Operações de Crédito
Parceria Público Privada - PPP
Call Center, OSCIPs e Locação de Bens Imóveis

 

 

Empresas Públicas Dependentes

É competência do Cofin manifestar-se, previamente ao Conselho de Administração, à Assembleia Geral de Acionistas ou órgãos equivalentes, sobre matérias afetas às empresas públicas dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente com relação a:
a) estatutos sociais e suas alterações;
b) aumento de quantitativo de pessoal próprio, inclusive por meio de cargos de recrutamento amplo, concursos e contratações temporárias;
c) implantação de programas de desligamento voluntário de empregados;
d) concessão de benefícios e vantagens, revisão de planos de cargos, salários e carreiras, inclusive alteração de valores pagos a título de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e cargos em comissão e de livre provimento;
e) acordo ou convenção coletiva de trabalho;
f) participação de empregados e administradores nos lucros ou resultados;
g) celebração de acordo de resultados ou contrato de gestão, a que se refere o caput do art. 47 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
h) alteração do capital social;
i) contratação de operação de crédito de longo prazo, inclusive operações de arrendamento mercantil e contratos de mútuo em geral;
j) contratos de assunção, reestruturação e confissão de dívidas, incluindo adesões relacionadas a obrigações tributárias e previdenciárias;
k) alienação de bens ou direitos sujeitos à deliberação dos sócios;
l) celebração de parcerias público-privadas;
m) aprovação das demonstrações contábeis e financeiras que serão submetidas à deliberação dos sócios;
n) riscos informados pelos gestores ou identificados pela Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF -, no exercício das suas competências;
o) destinação dos lucros e reservas;
p) emissão de novas ações ou quotas;
q) concessão de subvenções.
r) matérias relativas à previdência complementar, de forma prévia ao órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador de que trata o inciso VII do art. 33 da Lei nº 23.304, de 2019, especialmente sobre:
1 – alteração de estatuto da entidade;
2 – instituição de planos de benefícios;
3 – alteração de planos de benefícios que impliquem obrigações de natureza financeira e previdenciária;
4 – convênio de adesão;
5 – contrato de confissão e assunção de dívidas;
6 – fusão, cisão e incorporação de planos e de entidades de previdência complementar;
7 – alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
8 – plano de equacionamento de déficit e a retirada de patrocínio.

 

  • Decreto nº 47.690, de 26/07/2019 -  Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências (CCGOV). Trata da finalidade e das competências do Cofin e da CCGOV.
  • Decreto nº 48.475, de 28/07/2022 - Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências, e o Decreto nº 47.771, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)" - preencher campo "outros" da demanda com Empresa Pública e o nome da instituição (clique aqui para download).

 

 

Operações de Crédito

Conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 47.690/19, compete ao Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin deliberar sobre operações de crédito, especialmente em relação a: 
I - contratação e renovação de operações de crédito;
II - financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da Administração direta, autarquias e fundações públicas, manifestando-se sobre a sua viabilidade;
III - autorização para a concessão de contrapartidas às operações de crédito.

 

  • Decreto nº 47.690, de 26/07/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências (CCGOV). Trata da finalidade e das competências do Cofin e da CCGOV.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)” (clique aqui para download).

 

Parceria Público Privada - PPP

Compete ao Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de parcerias público-privadas, no âmbito do Poder Executivo, no que se refere a:
I - editais e projetos;
II - novos contratos, aditamentos e prorrogação de contratos.

 

  • Decreto nº 47.690, de 26/07/2019 - Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências (CCGOV). Trata da finalidade e das competências do Cofin e da CCGOV.
  • Decreto nº 47.856, de 06/02/2020 - Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, o Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)” (clique aqui para download).

 

 

Call Center, OSCIPs e Locação de Bens Imóveis

Nos termos do Ofício Circular COF nº 153/17, de 23/02/2017, todas as solicitações referentes a serviços de Call Center, novos Termos de Parceria (OSCIPs) e novos contratos de Locação de Bens Imóveis deverão ser submetidos à COF mediante ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade demandante.

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essas temáticas, clique aqui. 

 

Para demandas de Call Center:

  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário de Solicitação de Demanda de TIC (Formulário)” (clique aqui para download).

 

Para demandas de OSCIPs:

  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário COF de Pleitos Orçamentários/Financeiros (Formulário)” (clique aqui para download).

 

No âmbito dos pedidos de Locação de Bens Imóveis, o Ofício Circular COF nº 1027/17 estabelece as diretrizes pertinentes a pleitos dessa natureza:

 

 

Dessa forma, demandas excepcionais que forem enviadas à COF deverão sem apresentadas  por meio de ofício assinado pelo dirigente máximo, instruído com:

I - Formulário COF de Locação de Bens Imóveis (Formulário) (clique aqui para download);

II - Parecer Técnico, nos termos do Decreto n.º 46.467/14.