Código de Ética

O Decreto nº 46.644/2014 dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. O Código de Conduta Ética estabelece os princípios fundamentais da conduta do servidor público, os seus direitos, deveres e vedações, bem como os parâmetros de atuação das Comissões de Ética e as normas do conselho de Ética Pública (Conset).

Ao Conselho, com auxílio de Comissões de Ética criadas em cada órgão e entidade, compete zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas, bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo.

As Comissões de Ética estão presentes em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. São compostas por 3 (três) servidores públicos e 2 (dois) suplentes, lotados nos órgãos ou entidades, indicados pelo dirigente máximo, com mandato de dois anos. Compete às Comissões de Ética:

 

  • Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;

  • Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

  • Decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V do Decreto nº 46.644/2014 em Deliberação do Conset.

 

Contato: [email protected]

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