Você está aqui:
Processos Seletivos Simplificados
O recrutamento de pessoal a ser contratado temporariamente é realizado, necessariamente, por meio de processo seletivo simplificado. Este procedimento destina-se a selecionar, de forma isonômica e idônea, servidores destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública.
Em âmbito estadual, a contratação temporária rege-se por meio da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
Entende-se como excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo.
Esclarece-se que o processo seletivo simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art. 37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
Abaixo podem ser conferidos os últimos Processos Seletivos Simplificados realizados pela Seplag, que destinam-se à seleção de servidores contratados para seu próprio quadro de pessoal. Os demais órgãos e entidades possuem autonomia para gerenciar seus próprios processos, não cabendo à Seplag a coordenação dos mesmos.
Manual do sistema Processos Seletivos Simplificados MG