Ajustamento Funcional

Ajustamento funcional é a atribuição de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente. A solicitação de avaliação pericial para verificação das limitações da capacidade física ou mental será feita pelos médicos da SCSS ou Núcleos Regionais.

Compete à Superintendência Central de Saúde do Servidor:

  • Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
  • Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
  • Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
    • Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
    • O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
    • As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
    • As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.

A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCSS, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCSS relatório elaborado em formulário próprio.

Legislação

Resolução Seplag nº 61, de 15 de julho de 2013