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Ajustamento Funcional
Ajustamento funcional é a atribuição de atividades e responsabilidades compatíveis com limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em avaliação pericial, sem alteração de seu cargo, podendo ser temporário ou permanente. A solicitação de avaliação pericial para verificação das limitações da capacidade física ou mental será feita pelos médicos da SCSS ou Núcleos Regionais.
Compete à Superintendência Central de Saúde do Servidor:
- Sugerir o ajustamento funcional, quando for constatada a limitação da capacidade física ou mental do servidor para exercer as atribuições específicas de seu cargo;
- Publicar os resultados das perícias de ajustamento funcional no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais;
- Proceder à notificação do órgão ou entidade de lotação do servidor público para processar o ajustamento funcional e informar:
- Se o comprometimento à saúde do servidor é parcial/permanente ou parcial/temporário;
- O período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
- As limitações, as atividades ou as atribuições específicas do cargo ocupado, que o servidor não poderá desempenhar;
- As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades.
A chefia imediata, observando as orientações contidas na notificação da SCSS, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional e encaminhar semestralmente à SCSS relatório elaborado em formulário próprio.
Legislação