Plano de Integridade

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.185/2017, instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), dispondo que cada órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo seria responsável pela criação e divulgação de planos de integridade específicos, contemplando ações voltadas para os agentes públicos, os cidadãos, as organizações da sociedade civil e as empresas localizadas no Estado.