O controle de frequência de servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, de que trata o Decreto n.o. 38.140, de 17 de julho de 1996 e o Decreto n.o. 48.348, de 10 de janeiro de 2022.