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Estado publica mais 3.398 atos de aposentadoria

Governo de Minas Gerais publica mais 3.398 atos de aposentadoria

Desde o início da atual gestão, cerca de 50 mil servidores tiveram seus benefícios agilizados pela atual gestão

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (19/12), mais  3.398 atos de aposentadoria. A grande maioria é da Secretaria de Estado de Educação, com 3.263 deferimentos. Os demais correspondem aos seguintes órgãos e secretarias: Secretaria de Estado de Saúde (83); Secretaria de Estado de Fazenda (17); Polícia Civil (14); Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (6); Secretaria de Estado de Administração Prisional (5); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (4); Secretaria de Estado de Trabalho e Defesa Social (2); Polícia Militar (2); Secretaria de Estado da Casa Civil (1) e Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (1).

Desde o começo da atual gestão, um total de 50.620 atos foram publicados. Desse total, 45.063 foram aposentados da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

Um grupo de trabalho composto de servidores da SEE e da Seplag constituiu força-tarefa para tornar mais ágeis os procedimentos ligados à aposentadoria dos servidores da Educação. O objetivo do grupo foi o de reduzir o passivo de aposentadoria herdado em gestões anteriores. Ao pedirem aposentadoria, os servidores entram em afastamento preliminar de suas atividades enquanto aguardam publicação do ato. A espera, em alguns casos, chegava a duas décadas.

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Governo de Minas Gerais nomeia 459 professores da UEMG

As nomeações publicadas nesta sexta-feira favorecem o cumprimento das exigências para o recredenciamento da UEMG como universidade pública. As vagas restantes do concurso serão analisadas assim que novos estudos que comprovem não haver impacto financeiro, que estão em curso, forem concluídos.

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A prorrogação vai possibilitar que seja nomeada a totalidade dos candidatos classificados nos concursos dos editais 02 (Conservatórios de Música), 03 (Ensino Religioso) e 05 (Educação Especial), desde que assegurada a existência das vagas para os candidatos excedentes.