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Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais será retomado em janeiro de 2022
Aniversariantes do mês de janeiro deverão providenciar o recadastramento a partir do dia 3/1
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, será retomada a obrigatoriedade do recadastramento anual de servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O recadastramento é obrigatório e precisa ser realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário, para que ele continue recebendo os proventos enquanto existir o direito. Somente os aniversariantes do mês de janeiro deverão providenciar o recadastramento a partir do dia 3/1/. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de recadastramento de acordo com o mês de aniversário.
As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação que deve ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link.
Para fins de recadastramento, não haverá atendimento aos beneficiários pelas Administrações Fazendárias e pelo Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de janeiro de 2022.
Além do acesso ao Portal do Servidor, os beneficiários/solicitantes que necessitarem obter informações adicionais sobre o recadastramento poderão entrar em contato por meio do RH Responde, neste link.
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