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Decreto regulamenta LGPD no Executivo mineiro

Entrou em vigor, na última sexta-feira, dia 22 de julho, o Decreto Nº 48 237, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O objetivo é garantir a proteção de dados pessoais, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados por seus órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

"O Decreto que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em Minas é mais um avanço que vem consolidar os esforços do poder executivo, no sentido de proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Estado. A instituição do Comitê Estadual reforça a preocupação do Governo em acompanhar a implementação da lei por todos os órgãos e entidades", afirma a diretora de Transparência Passiva da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e subcoordenadora do Grupo de Trabalho de LGPD do Estado, Beatriz Loureiro.

Daniel Machado Maia, da Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que também atua no Grupo de Trabalho de LGPD do Estado, reforça a importância da regulamentação.

“O novo Decreto tem como objetivo estabelecer competências, procedimentos e providências a serem observados pelos órgãos e entidades, visando garantir a proteção dos dados pessoais. Assim, continuaremos a avançar com a conformidade com a LGPD, almejando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos”, explica.

Entenda a Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas, dentro e fora do país. Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.

A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).

LGPD em Minas

Para se adequar à LGPD, o Estado constituiu Grupo de Trabalho sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019. 

O GT vem realizando reuniões técnicas regularmente, para a elaboração de um Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como um Plano de Ação para o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, e ainda realiza articulação técnica com especialistas de outros entes.

Para saber mais, acesse lgpd.mg.gov.br.
 

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