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Seplag-MG lança mais uma consulta pública para adequação à Nova Lei de Licitações

Até 13/01/23, servidores e demais interessados podem enviar contribuições sobre minuta de regulamento do procedimento auxiliar de pré-qualificação

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio do grupo de trabalho instituído para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (GT-NLLC) no Estado, disponibiliza, nesta quarta-feira (21/12), mais uma consulta pública para adequação dos procedimentos de compras estaduais à nova legislação.

A minuta de normativa busca regulamentar o procedimento auxiliar de pré-qualificação. O formulário recebe contribuições até 13/01/23. Para acessar, clique aqui.

“A pré-qualificação é um dos cinco procedimentos auxiliares previstos pela Nova Lei de Licitações. Ela traz ganhos de eficiência ao permitir que as condições de habilitação de licitantes ou as características técnicas ou de qualidade de bens sejam analisadas pela Administração previamente, promovendo eficiência nos procedimentos de contratação”, explica a subsecretária do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Virgínia Bracarense Lopes.

A subsecretária lembra que o procedimento de pré-qualificação já existia no regime da Lei Federal nº. 8.666/93, mas era restrito à modalidade de concorrência e não permitia limitar a futura licitação aos pré-qualificados. Assim, a normativa contempla as regras estabelecidas pela Nova Lei de Licitações, dispõe sobre condução, rito e vigência do procedimento de pré-qualificação e outras especificidades para sua operacionalização.

Consultas públicas

A Seplag-MG já concluiu outras oito consultas públicas sobre a Nova Lei de Licitações (clique aqui para acessar). Foram coletadas sugestões sobre os regulamentos do enquadramento de bens nas categorias comum e de luxo, das regras gerais de gestão e fiscalização de contratos administrativos, da apuração de infrações e aplicação de sanções a licitantes e contratados, da atuação dos agentes envolvidos nas contratações, dos procedimentos para a realização de pesquisa de preços, das modalidades de licitação pregão e concorrência com os critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, da contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, e do estudo técnico preliminar.

A Lei Federal nº. 14.133/21 deve ser implementada até 1º de abril de 2023. Por isso, o Governo do Estado tem atuado para possibilitar a transição para nova lei e garantir a execução de contratações.

Nos próximos meses, a Seplag-MG, por meio do CSC, consolidará novos normativos, disponibilizará orientações e capacitações sobre a nova lei, além de promover atualizações e ajustes de sistema necessários.

Para saber o que é uma consulta pública, clique aqui e assista ao vídeo com orientações.

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