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Atenção, servidores! Veja o que mudou no procedimento de perícia médica documental para Licença de Tratamento de Saúde

Agora, pedido e documentação devem ser enviados diretamente pelo Portal do Servidor 

A Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) informa que, a partir desta segunda-feira (07/11), os pedidos de perícia médica documental para Licença para Tratamento de Saúde (LTS) devem ser enviados pelo Portal do Servidor.

Até então, era preciso criar um usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) para solicitar a perícia. Agora, este procedimento será substituído pelo pedido feito no próprio Portal do Servidor. A mudança busca simplificar o processo de pedido de LTS e auxiliar os servidores públicos de Minas Gerais. 

Confira o passo a passo para fazer novas solicitações:

1.    Acesse o Portal do Servidor em portaldoservidor.mg.gov.br
2.    Clique na aba “Minha Saúde”
3.    Selecione a opção “Perícia Médica”
4.    Escolha a opção que se enquadra em sua situação funcional: 
-    Afastamento do trabalhador por motivo de saúde - servidor não efetivo, OU
-    Licença para Tratamento de Saúde - servidor efetivo
5.    Na página seguinte, vá ao menu “Etapas” e faça o pedido no título “Perícia Documental”, inserindo os documentos necessários (BIM, Atestado Médico ou Odontológico e documento de identificação, frente e verso). 

O pedido de perícia documental deve ser feito apenas uma única vez para cada atestado médico anexado. Vale lembrar que, se o servidor optou por este procedimento, ele não deve agendar também a perícia presencial. 

E lembre-se: a perícia documental para LTS é permitida nas seguintes situações: 
●    por até 15 dias, no intervalo de um ano;
●    por até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não há unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;
●    por até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.

Para as demais situações, o agente público estadual deve agendar perícia médica presencial no Portal do Servidor na aba "Agendamento de Perícia Médica Presencial".

Transição segura entre procedimentos 

Reiteramos que a partir do dia 1°/12, o procedimento não será mais realizado por peticionamento eletrônico com liberação de usuário externo SEI, somente pelo Portal do Servidor. No entanto, para não perder nenhuma solicitação enviada antes desta data por meio do procedimento antigo, os dois processos (via usuário externo no SEI e pelo Portal do Servidor) serão mantidos de forma simultânea até o dia 30/11.

Para dúvidas ou mais informações, o e-mail é: [email protected]
 

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