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Adesão ao Regime de Previdência Complementar, opção para os servidores mineiros, será abordada em webinário promovido pela Seplag-MG, nesta quinta-feira, dia 4

Possibilidade é válida para o servidor efetivo que ingressou no Estado até fevereiro de 2015; opção feita até 31/12/2021 assegura direito ao Benefício Especial

Uma das possibilidades disponibilizadas pela Reforma da Previdência estadual, instituída em setembro de 2020, é a adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC).  Conforme a Lei Complementar 156, de 22/09/2020 e a Lei Complementar nº 158/2021,os servidores efetivos, membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, além dos Conselheiros do Tribunal de Contas, que tomaram posse até o dia 12/02/2015,  podem migrar para o RPC e aderir ao plano de benefícios Prevplan, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom).

Esse tema, entre outros relacionados à nova Previdência, serão abordados em webinário promovido pela Seplag-MG, por meio da Diretoria de Recursos Humanos – Programa de Preparação para Aposentadoria (DRH-PPA), Superintendência Central de Administração de Pessoal (SCAP) e Rede RH Estratégico, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e Prevcom, no próximo dia 4/11, às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do youtube da Seplag-MG.  Não é necessário realizar inscrição prévia para participar da transmissão. O objetivo é levar informações para que o servidor esteja preparado para o momento da sua aposentadoria. 

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº158, de 2021, o servidor que optar pela migração terá o valor da sua aposentadoria ou pensão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Da mesma forma, no desconto previdenciário mensal, as novas alíquotas definidas pela Lei, que incidem hoje sobre o total da remuneração, passarão a incidir sobre os valores percebidos até o valor do teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57.

O prazo para o servidor optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar será setembro de 2022, mas os servidores que fizerem essa opção até dezembro de 2021 terão direito ao Benefício Especial que vai complementar os valores da aposentadoria. 

Como funciona

O servidor que ingressou antes de 12/02/2015, tem direito a se aposentar com proventos integrais de acordo com a remuneração percebida em atividade ou de acordo com o cálculo da média (80% maiores remunerações desde julho 1994), dependendo da data de ingresso.

Caso opte pela migração para o RPC, o valor do provento da aposentadoria concedida pelo Estado ficará limitado ao valor do teto do INSS. Desse modo, a contribuição previdenciária, que incide sobre o total percebido a título de remuneração de contribuição, será reduzida porque incidirá somente até o valor do teto do INSS.

Ao fazer a opção até 31 de dezembro de 2021, o servidor terá direito ao Benefício Especial, que será mensalmente pago juntamente com os proventos da aposentadoria e/ou pensão, conforme definiu a regra estadual.

O servidor será, então, automaticamente inscrito no plano de benefícios Prevplan e passará a contribuir mensalmente para uma poupança individual que complementará sua aposentadoria no futuro, recebendo, também, mensalmente, em sua conta individualizada, a contribuição do patrocinador.

Assim, além da aposentadoria limitada ao teto do RGPS, o servidor vai receber o valor do benefício especial e também a complementação mensal paga pela Prevcom-MG, calculada de acordo com a reserva acumulada. 

Ou seja, quem realizar a migração até dezembro de 2021, terá os três benefícios: provento até o teto, benefício especial e o benefício complementar, se aderir à previdência complementar. Após esta data até 2022, ficará com a aposentadoria até o teto, não terá o benefício especial e o benefício complementar, se aderir. 

A contribuição do Estado irá até o limite de 7,5% do salário de participação. 

Caso deseje aderir ao Regime de Previdência Complementar, o servidor deve procurar sua unidade de Recursos Humanos (RH) e solicitar o termo de adesão para, expressamente, optar por migrar e ter direito ao benefício especial.

Webinário

No evento, o servidor poderá saber mais e esclarecer dúvidas sobre a previdência estadual a partir das novas regras trazidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, Lei Complementar estadual nº 156, de 2020 e Lei Complementar estadual nº 132, de 2014. “O servidor deve procurar conhecer e entender as leis, as regras, as disposições que tratam da previdência dos servidores públicos estaduais para que, no futuro, no momento da aposentadoria, ele tenha a melhor proteção previdenciária”, enfatiza a diretora de contagem de tempo e aposentadoria da Seplag, Marilúcia Martins Calçado, que será uma das palestrantes. 

O webinário trará ainda mais informações sobre a Prevcom. A entidade foi criada pelo Estado de Minas Gerais com o objetivo de administrar e executar planos de benefícios previdenciários para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, bem como membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, além dos Conselheiros do Tribunal de Contas. 

A Prevcom foi autorizada em 2014, por meio da Lei Complementar estadual 132, onde foi instituído o Regime de Previdência Complementar no Estado de Minas Gerais. 

O presidente da Prevcom, Armando Bello, apresentará a entidade e a possibilidade de migração para o regime especial. “Como funciona, quais são as características principais, os órgãos fiscalizadores. Vamos fazer uma apresentação panorâmica da previdência complementar do servidor público do Estado”, ressalta. 

O chefe de gabinete da SEF, Reges Moisés, irá discorrer sobre o benefício especial, criado pela Lei Complementar Estadual 158, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir à Previdência Complementar do Estado, Prevcom. “A realização de um evento como este é de suma importância para a administração pública e para os servidores. Este é um tema muito importante, visto que o servidor precisa tomar uma decisão e precisa estar bem informado”, destaca, além de ter uma fonte de informação segura para o esclarecimento de dúvidas, complementa.

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