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Governo de Minas paga passivo de férias-prêmio para mais um grupo de servidores aposentados
Pagamentos da remessa que será depositada nesta quinta-feira (27/10) totalizam cerca de R$ 53 milhões
A próxima remessa do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie será quitada nesta quinta-feira (27/10) pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Na ocasião, 1.009 servidores serão contemplados, e os pagamentos totalizarão aproximadamente R$ 53 milhões.
Com o pagamento, o número de servidores contemplados desde que o benefício começou a ser quitado, em setembro de 2021, chega a 29.716, totalizando R$ 772 milhões do passivo pago.
O valor total do passivo apurado em julho de 2021 era de R$ 701 milhões e incluía cerca de 25 mil servidores, mas essa estimativa já foi ultrapassada pelo Governo de Minas, já que, desde então, mais servidores tiveram benefícios de férias-prêmio concedidos e registrados no Sistema de Administração de Pessoal.
A ordem dos pagamentos permanece seguindo a data de vigência da aposentadoria. A lista dos nomes contemplados não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br).
Férias-prêmio
O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.
O pagamento do passivo teve início no dia 27 de setembro de 2021 e permanece sendo realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.
Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.
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