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Estado regulamenta trabalho de gestantes em locais insalubres
Resolução publicada na edição desta terça-feira (24/04) estabelece normas para adequação e remanejamento de servidoras grávidas ou em estágio de amamentação
A política de valorização do servidor público estadual continua sendo uma das principais diretrizes do Governo de Minas Gerais. O exemplo mais recente dessa preocupação é a Resolução Seplag no. 32, publicada nesta terça-feira, dia 24, no Diário Oficial do Estado. Ela estabelece normas para adequação de atividades e/ou remanejamento de setor de servidora pública que esteja em acompanhamento ginecológico pré-concepcional, grávida ou lactante exposta às atividades consideradas prejudiciais à maternidade.
A resolução abrange servidoras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais que, na sua atividade laboral, realize atividades de manipulação, transporte e administração de medicamentos neoplásicos ou em atividades com radiações ionizantes (equipamentos de raios-X).
De acordo com a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão, Warlene Salum Drumond, a resolução publicada hoje regulamenta o Decreto Estadual no. 39.032/1997 no âmbito do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. “Com isso, o Governo de Minas dá mais um passo na valorização do servidor público, principalmente no cuidado com a sua saúde durante a atividade laboral”, afirma.
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