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Governo de Minas regulamenta Política de Teletrabalho no Poder Executivo
Decreto estabelece as diretrizes para a possível adoção do teletrabalho após o término do estado de calamidade pública
O Governo de Minas publicou, no último sábado (25/09), decreto que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Nele constam as diretrizes para a implementação do teletrabalho em caráter permanente nos órgãos e entidades estaduais que optem pela adesão ao regime e que cumpram os pré-requisitos estabelecidos. A implementação será somente após o fim do estado de calamidade pública relativo à pandemia de Covid-19, devendo ser precedido da publicação de resolução conjunta específica entre os titulares do órgão ou entidade e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Além das diretrizes, o Decreto 48.275/2021 traz os requisitos e ações para a implantação e gestão do regime de teletrabalho. A implantação da Política tem como objetivos, entre outros, contribuir com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, estimular a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais, além de promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, e incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A Política de Teletrabalho foi estruturada a partir de um estudo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que teve início em 2019 com o desenvolvimento de um projeto experimental. O projeto foi suspenso no início da pandemia de Covid-19, quando o Regime Especial de Teletrabalho foi implementado no Executivo em razão da situação de emergência em saúde pública.
Diretrizes para o teletrabalho
O decreto prevê duas modalidades para o regime de teletrabalho: a execução parcial, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, e a execução integral, na qual todas as atividades do servidor são realizadas remotamente.
A adesão ao regime será facultativa, autorizada por período determinado e só poderá ocorrer após análise de requisitos específicos, como a avaliação do perfil do servidor, a compatibilidade entre a natureza da atividade e a execução remota do trabalho. Sobretudo, a possibilidade de mensurar o desempenho e a produtividade por meio da definição de metas e entregas.
Cada órgão ou entidade fará a análise e a identificação das unidades em que a Política de Teletrabalho poderá ser implementada, de acordo com os requisitos e diretrizes definidos e, a partir disso, deverão ser publicadas as resoluções conjuntas com normas complementares sobre as condições específicas para implementação do teletrabalho em cada instituição.
Paralelamente à publicação dos regulamentos específicos, será necessário que os órgãos e entidades definam e implantem ferramentas de apoio à gestão para viabilizar o controle de produtividade, a disseminação de boas práticas e orientações voltadas à saúde física e mental dos servidores, entre outros aspectos. A íntegra do Decreto 48.275/2021 pode ser conferida aqui.
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