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Seplag divulga licitação para concessão de restaurante na Cidade Administrativa

A sessão do pregão será realizada dia 10/12

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-Mg), por meio da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa (Cecad), publicou, na última sexta-feira (26/11), no Diário Oficial de Minas Gerais, o aviso de licitação para concessão onerosa do restaurante do 1o piso do Centro de Convivência da Cidade Administrativa. A sessão do pregão será realizada dia 10/12, às 10 horas, pelo Portal de Compras do Estado.

De acordo com a superintendente do Núcleo de Operação e Logística da Cecad, Josiane Vidal Vimieiro, a expectativa é proporcionar um serviço eficiente e com preço acessível aos servidores, prestadores de serviço e visitantes que frequentam o complexo. “Neste edital, estamos ofertando duas modalidades: o autosserviço do tipo buffet por quilograma e uma novidade, que é o buffet de autosserviço livre com carne fracionada e preço fixo”, destaca.

Além das refeições no horário de almoço, o licitante vencedor poderá executar outros serviços de alimentação como café da manhã, lanchonete, buffet de café, entre outros.

O Centro de Convivência da Cidade Administrativa concentra serviços de comércio e alimentação, sendo de livre acesso ao público em geral, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. O espaço é administrado pelo Grupo Tenco, rede especializada na administração de shoppings. Já o restaurante do 1º andar do Centro de Convivência, este que está em licitação, é administrado diretamente pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, que define o modelo da prestação de serviço e os parâmetros de qualidade para o processo licitatório, a fim de conseguir melhor preço e qualidade no serviço oferecido.

A previsão é que a operação do novo licitante seja iniciada em 2022.

Funcionamento da Cidade Administrativa

No dia 17/11, foi publicada a Resolução Conjunta nº 10.456, de 12 de novembro de 2021, das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-Mg) e de Saúde (SES), que alterou as regras para realização de trabalho presencial na sede do Executivo mineiro, conforme as orientações pertinentes ao momento atual da pandemia de Covid-19.

A resolução se refere ao protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial na Cidade Administrativa, que poderá ter, na Onda Verde, o percentual de 100% dos servidores atuando no local. Entretanto, a definição sobre a retomada das atividades presenciais dos servidores cabe ao dirigente máximo de cada órgão. O regime especial de teletrabalho, implementado no Governo de Minas em março de 2020, continua em vigor enquanto estiver mantido o Estado de Calamidade Pública, previsto até o dia 31/12/21 conforme decreto nº 48.205/2021.

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