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Governo de Minas já pagou R$ 666 milhões em férias-prêmio aos servidores do Estado 

A próxima remessa do passivo será depositada no dia 29/9 a cerca de 1.300 servidores  

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), quitou, na última terça-feira (30/8), mais uma remessa do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie. Na data, 1.901 servidores receberam o benefício, totalizando R$ 73 milhões em pagamentos. 

Com isso, o Governo de Minas soma R$ 666 milhões em pagamentos de férias-prêmio a 27.428 servidores desde que o benefício começou a ser quitado, em setembro de 2021. 

A remessa de julho foi paga no dia 28/7 a 1.677 servidores, com total aproximado de R$ 53 milhões.

A ordem dos pagamentos permanece seguindo a data de vigência da aposentadoria. A lista dos nomes contemplados no pagamento não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br).

Próxima remessa

O próximo pagamento do benefício será realizado no dia 29/9, totalizando cerca de R$ 53 milhões. Na ocasião, 1.279 servidores serão contemplados. 

Férias-prêmio

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.

O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início no dia 27/9 daquele ano e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.

 

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.

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