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Estado de Minas Gerais assina Termo de Compromisso com a Vale, MP e instituições de justiça para limpeza da Bacia do Paraopeba
Levantamento do Sisema apontou que áreas dos municípios de Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Juatuba e Esmeraldas foram as mais impactadas pelas chuvas do início do ano
O Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – instituições compromitentes do Termo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem em Brumadinho – celebraram um Termo de Compromisso e Cooperação junto à Vale S.A. para apoiar a limpeza, em caráter emergencial, de áreas impactadas pelas chuvas excessivas ocorridas em janeiro deste ano na Bacia do Paraopeba.
O Termo foi assinado no último dia 12 e abrange áreas nos municípios de Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Juatuba e Esmeraldas. De acordo com um mapeamento realizado pelo Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema), essas foram as áreas mais impactadas da Bacia do Paraopeba e, portanto, definidas como regiões prioritárias para remoção de sedimentos.
Seguindo a orientação das instituições de justiça signatárias do Termo, os municípios poderão receber, por 90 dias, maquinário e equipes dedicadas para remoção, transporte e destinação final de resíduos e sedimentos mobilizados pelas chuvas. O custeio de todo o serviço será de responsabilidade da Vale.
“O Governo de Minas envidou esforços desde janeiro junto às instituições de justiça para que fosse possível chegar a este acordo que estabelece medidas a serem adotadas pela Vale. O objetivo é resolver a questão dos sedimentos carreados pelas enchentes, sem prejuízo ao Termo Judicial já firmado para a reparação integral dos danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale em Brumadinho”, explicou o secretário-adjunto de Planejamento e Gestão de Minas Gerais e coordenador do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, Luís Otávio Milagres de Assis.
Ainda de acordo com o Termo, os seis municípios devem assinar, até a próxima sexta-feira (22/7), um convênio individual com a empresa, que regulamentará os aspectos operacionais da remoção. O documento deverá detalhar o efetivo e o maquinário a ser disponibilizado e também indicará quais locais passarão por intervenção, sejam eles espaços públicos ou privados.
O convênio deve contar, ainda, com o plano de trabalho para a limpeza e o estabelecimento de responsabilidade, pelo município, pela gestão do contrato de serviço. Todo o processo será acompanhado pelo MPMG, MPF, DPMG e pelo Sisema. As atividades começarão a partir de 15 de agosto nos municípios que assinarem o convênio no prazo estabelecido.
*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.
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