- Emissão de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - 1ª e 2ª vias
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Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
O requerente terá até 5 dias, a contar da data marcada para a entrega da carteira, para comparecer à Unidade de Atendimento Integrado - UAI. Após esse prazo, os protocolos que se encontrarem pendentes terão seus registros cancelados, e o trabalhador terá que refazer todo o processo.
Caso o trabalhador não possa comparecer na data e horário agendados, deverá desmarcar o seu agendamento.
Importante: A fabricação da CTPS ficará pendente em casos de cadastros divergentes.
Trabalhadores estrangeiros deverão comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) entre 9h e 11h no endereço Rua Curitiba, 832 – Centro, 2º andar, Belo Horizonte.
Para retificação, é necessário o agendamento nas UAI, uma vez que é necessária a emissão de 2 ª via para retificar.
Documentos necessários:
1ª via:
- Certidão de nascimento, se solteiro (original ou cópia autenticada).
- Certidão de casamento, se casado (original ou cópia autenticada).
- Certidão de casamento com averbação, se divorciado ou separado (original ou cópia autenticada).
- Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha: nome do interessado, filiação, data, município e estado de nascimento, nome e número do documento e órgão emissor com data da emissão (original ou cópia autenticada). O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada. CNH não é aceita como documento de identificação para emissão da CTPS.
- CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal ou número do CPF na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência com CEP (original);
A foto é tirada gratuitamente no guichê de atendimento.
2ª via:
Além dos documentos exigidos para a 1º via, é necessário apresentar:
- Documento que comprove o número da CTPS (extrato do PIS ou FGTS com número de série da CTPS e UF, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, ou requerimento do seguro desemprego, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz) nos casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS;
Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados ou abertos.
Documentos Complementares:
No caso de emissão de via de continuação da CTPS, apresentar a CTPS anterior, onde deverá ser comprovado o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos.
No caso da emissão de 2ª via por Inutilização da via anterior, ou seja, a que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia, não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor, assinatura do interessado, apresentar:
- CTPS inutilizada;
- Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.
No caso de perda, furto, roubo ou extravio apresentar:
- Boletim de ocorrência policial.
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- Emissão da Carteira de Identidade - 1ª via
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Para emissão da Carteira de Identidade, o requerente deve se dirigir aos Postos de Identificação da Polícia Civil ou às Unidades de Atendimento Integrado (UAI), nas cidades em que estão instaladas.
A pessoa com dificuldade de locomoção, por doença ou incapacidade física, pode ser atendida na residência, desde que um familiar, maior de dezoito anos, compareça ao Posto de Identificação da Polícia Civil portando o atestado médico comprobatório e preencha o requerimento próprio para solicitação. No caso do cidadão hospitalizado, a identificação pode ser requerida pelo Serviço Social da própria Unidade Hospitalar.
Cidadão naturalizado brasileiro, filho de brasileiro nascido no exterior, português com igualdade de direitos e brasileiro casado no exterior devem buscar informações junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço Avenida Augusto de Lima, 1883, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Todo e qualquer caso de urgência para emissão da Carteira de Identidade deve ser tratado com o Supervisor do Posto de Identificação e o cidadão deve fazer prova desta urgência, apresentando documentação hábil que a comprove.
Para retirada da Carteira de Identidade por terceiros, é necessário apresentar uma procuração assinada pelo titular autorizando a entrega. Não há necessidade de autenticação em cartório. A pessoa que for retirar o documento deve apresentar a própria Carteira de Identidade. No caso de menores, somente pais ou responsável legal, com documento, estão autorizados a fazer a retirada.
O prazo de entrega da carteira de identidade é determinado por cada posto de identificação, conforme o fluxo da demanda momentânea de cada unidade. A data da entrega será informada no ato da solicitação da confecção.
Documentos necessários:
- 2 fotos 3x4 recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com acessórios que cubram a cabeça (lenço, chapéu, boné), e óculos de sol. São aceitas somente coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador.
- Certidão de nascimento, se solteiro (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de casamento, se casado (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de casamento com averbação, se divorciado ou separado (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de Nascimento com mudança de nome por ordem judicial para reconhecimento de paternidade, adoção ou outro caso.
- Para menores de 16 (dezesseis) anos, os pais ou responsável legal deve acompanhar o menor, portando documento oficial e/ ou original e cópia do termo de guarda.
- CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, PIS/PASEP originais - o número pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.
Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados ou abertos.
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- Emissão da Carteira de Identidade - 2ª via
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A 2ª via da Carteira de Identidade pode ser solicitada em caso de furto, roubo, perda, ou mudança de nome.
O cidadão carente tem direito à isenção da taxa de segurança pública, desde que apresente o original da Autorização de Recebimento de Benefício expedido pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura Municipal do local de residência.
Está isenta a taxa para emissão da 2ª via da Cédula de Identidade, para todos os cidadãos, nos casos de furto ou roubo do documento original, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.
Cidadão naturalizado brasileiro, filho de brasileiro nascido no exterior, português com igualdade de direitos e brasileiro casado no exterior devem buscar informações junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço Avenida Augusto de Lima, 1883, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Todo e qualquer caso de urgência para emissão da Carteira de Identidade deve ser tratado com o Supervisor do Posto de Identificação e o cidadão deve fazer prova desta urgência, apresentando documentação hábil que a comprove.
Para retirada da Carteira de Identidade por terceiros, é necessário apresentar uma procuração assinada pelo titular autorizando a entrega. Não há necessidade de autenticação em cartório. A pessoa que for retirar o documento deve apresentar a própria Carteira de Identidade. No caso de menores, somente pais ou responsável legal, com documento, estão autorizados a fazer a retirada.
O prazo de entrega da carteira de identidade é determinado por cada posto de identificação, conforme o fluxo da demanda momentânea de cada unidade. A data da entrega será informada no ato da solicitação da confecção.
Documentos necessários:
- 2 fotos 3x4 recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com acessórios que cubram a cabeça (lenço, chapéu, boné), e óculos de sol. São aceitas somente coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador.
- Certidão de nascimento, se solteiro (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de casamento, se casado (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de casamento com averbação, se divorciado ou separado (original ou cópia autenticada em cartório);
- Certidão de Nascimento com mudança de nome por ordem judicial para reconhecimento de paternidade, adoção ou outro caso.
- Para menores de 16 (dezesseis) anos, os pais ou responsável legal deve acompanhar o menor, portando documento oficial e/ ou original e cópia do termo de guarda.
- CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, PIS/PASEP originais - o número pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.
- Comprovante de pagamento da taxa de segurança pública, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitido no link: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArr...
- CPF, PIS ou PASEP originais - Os números desses documentos podem ser incluídos na Carteira de Identidade, mediante solicitação.
- Boletim de ocorrência original e cópia (apenas para os casos de furto ou roubo)
- Guia DAE impressa e comprovante de pagamento
Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados ou abertos.
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- Requerimento do Seguro-desemprego
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Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades abaixo, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa. Se o trabalhador tiver ingressado com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo será de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão. A Lei 13134, que regula o programa do Seguro Desemprego, passou a vigorar em 17/06/2015 e seus efeitos são para os trabalhadores demitidos a partir dessa data.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo)
Obs.: O trabalhador que solicitar ou estiver recebendo o seguro não poderá recusar a oferta de reinserção (vaga de emprego) no mercado de trabalho que seja compatível com o perfil (CBO/salário¹), salvo exceções autorizadas em Lei, ou Curso do PRONATEC²
(1) os critérios da vaga têm que respeitar os requisitos de ocupação, escolaridade, formação, especialização, qualificação do trabalhador e local de trabalho, além de remuneração condizente com a anteriormente percebida, com o mercado de trabalho, grau de complexidade da ocupação e jornada de trabalho.
(2) Matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo MEC, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do PRONATEC, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego SD/CD 02 (duas) vias (verde e marrom) para trabalhadores demitidos até 31/03/2015
- Requerimento web (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB e fornecido para trabalhadores demitidos a partir de 01/04/2015 (requerimento fornecido pela empresa)
- Obs.: Antes de se dirigir ao SINE para dar entrada no Seguro-Desemprego, verifique se a empresa lhe entregou o requerimento correto, pois se sua demissão ocorreu a partir do dia 01/04/2015 você só poderá dar entrada no seu benefício se o empregador lhe entregar o requerimento emitido pela web (via branca)!
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
- Documento de Identificação Civil com foto:
- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou
- Passaporte ou
- Certificado de Reservista ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou
- Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
- CPF (ou Folha da Receita Federal, ou dos Correios com o número, ou na Identidade, ou na Carteira Nacional de Habilitação);
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), ou comprovante de saque (caso tenha sacado) ou extrato analítico comprobatório dos depósitos;
- 03 (três) últimos contracheques (para trabalhadores que recebem por comissão ou por hora) dos 03 (três) meses anteriores ao mês de demissão;
- Comprovante de residência original e cópia (atualizado), conforme determinação da Portaria Interministerial 17, de 17 de dezembro de 2013, Art.2º.
- Comprovante de escolaridade original e cópia, conforme determinação da Portaria Interministerial 17, de 17 de dezembro de 2013, Art.2º.
- Documentos Judiciais (Sentença judicial, certidão da justiça/comissão de conciliação prévia/alvará judicial (liberando FGTS)/ ata de conciliação/ termo de audiência ou petição inicial com data de homologação, fazendo constar a data de entrega das guias), em caso de reclamatória trabalhista.
Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.
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- Prova Eletrônica de Legislação
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O agendamento da data da prova pode ser feito pelo candidato no site do Detran/MG, pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Será emitido um comprovante de agendamento contendo dia, horário e local em que o exame será realizado. O candidato poderá escolher dia, local e turno de realização da prova, mas não o horário. Para ser aprovado no exame de Legislação, a pontuação do candidato deve ser igual ou superior a 21 pontos. É possível consultar o resultado no site do Detran/MG.
O candidato deverá comparecer às Unidades de Atendimento Integrado (UAI) no dia e horário marcado, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a prova.
Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. A remarcação poderá ser feita a partir de 2 dias úteis da reprovação, mediante o pagamento de novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Candidato ausente: O candidato que não comparecer à Prova de Legislação, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE .
Documentos necessários:
- DAE pago
- Carteira de Identidade atualizada (original) ou equivalente
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